quinta-feira, 21 de março de 2013

STF decide que empresas públicas e sociedades de economia mista devem motivar a dispensa de seus empregados


Ontem, dia 20 de março de 2013, por maioria, prevalecendo o voto do relator Ministro Ricardo Lewandoski, o Supremo deu provimento a recurso extraordinário em que se discutia a necessidade de motivação do ato demissional por empresas públicas e sociedades de economia mista.

A decisão foi proferida nos autos de RE 589.998, concluindo-se que é obrigatória a motivação da dispensa unilateral de empregado por empresa pública e sociedade de economia mista tanto da União, quanto dos estados, do Distrito Federal e os municípios.

A necessidade de motivação do ato demissional alcança, agora, não apenas os Correios, mas também instituições financeiras como Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, trazendo à tona a necessidade de revisão da OJ 247 da SDI-1 pelo Tribunal Superior do Trabalho, por defender tese acerca da desnecessidade de motivação da dispensa do empregado.

Vale destacar que a conclusão alcançada se limita à necessidade de motivação do ato demissional, sendo ressalvado pelo Supremo que nada tem a ver com a estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição, pois aplicável apenas aos servidores públicos estatutários. Restou afastada também a necessidade de instauração de procedimento administrativo disciplinas  para fins de motivação da dispensa.

A decisão ainda está pendente de publicação e recurso pelas partes interessadas.

Fontes: TST e STF.

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