Ontem, dia 20 de março de 2013,
por maioria, prevalecendo o voto do relator Ministro Ricardo Lewandoski, o
Supremo deu provimento a recurso extraordinário em que se discutia a
necessidade de motivação do ato demissional por empresas públicas e sociedades
de economia mista.
A decisão foi proferida nos autos
de RE 589.998, concluindo-se que é obrigatória a motivação da dispensa
unilateral de empregado por empresa pública e sociedade de economia mista tanto
da União, quanto dos estados, do Distrito Federal e os municípios.
A necessidade de motivação do ato
demissional alcança, agora, não apenas os Correios, mas também instituições
financeiras como Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, trazendo à tona a
necessidade de revisão da OJ 247 da SDI-1 pelo Tribunal Superior do Trabalho,
por defender tese acerca da desnecessidade de motivação da dispensa do empregado.
Vale destacar que a conclusão
alcançada se limita à necessidade de motivação do ato demissional, sendo
ressalvado pelo Supremo que nada tem a ver com a estabilidade prevista no
artigo 41 da Constituição, pois aplicável apenas aos servidores públicos estatutários.
Restou afastada também a necessidade de instauração de procedimento
administrativo disciplinas para fins de
motivação da dispensa.
A decisão ainda está pendente de
publicação e recurso pelas partes interessadas.
Fontes: TST e STF.
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