terça-feira, 19 de março de 2013

A desoneração dos produtos da Cesta Básica


Foto: Google.
O Governo Federal editou, em 08 de março de 2013, a Medida Provisória nº 609, que reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, bem como do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidentes sobre as receitas com vendas de alguns produtos de alimentação e higiene pessoal. Além de baratear estes produtos essenciais, a medida foi adotada objetivando estimular a economia, através da ampliação do consumo de produtos de primeira necessidade pelas famílias, sobretudo aquelas de baixa renda.

Para contextualizar a edição desta MP pelo governo, vale lembrar que, em 2012, ao  examinar a MP 563/12, que tinha como objetivo desonerar a folha de pagamento de diversos setores da indústria nacional, o Congresso Nacional incluiu um artigo prevendo a desoneração dos produtos alimentícios componentes da cesta básica. Esta emenda foi vetada pela Presidenta da República, que baixou decreto criando Grupo de Trabalho governamental para estudar e fazer propostas sobre o assunto. 

A MP 609 anunciada no dia 8 ampliou o número de produtos já isentos de tributação pelo PIS-Cofins e IPI, por serem considerados como produtos essenciais consumidos pela população brasileira. A Medida Provisória isentou de pagamento de PIS-Cofins as carnes bovina, suína, de aves, caprina, ovina e o pescado; arroz, feijão, leite integral, café, açúcar, farinhas, pão, óleo, manteiga, frutas, legumes, sabonete, papel higiênico e pasta de dentes. O açúcar e o sabonete também ficam isentos do IPI.

A incidência de tributos sobre os produtos essenciais da MP 609 é apresentada na tabela, que relaciona produtos (e alíquotas) abrangidos pela medida, tanto aqueles que já estavam isentos dos tributos federais quanto os que estão tendo seu custo desonerado. 


Com a MP 609, o governo federal determinou a redução de tributos que incidem sobre uma cesta de produtos básicos. Caso a isenção de tributos prevista na MP estivesse vigorando em fevereiro de 2013, isto poderia corresponder potencialmente a reduções, no gasto total de uma cesta básico, de -3,14, em Manaus a -4,51%, em Florianópolis.

Fonte:DIESE.

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