segunda-feira, 11 de maio de 2015

Caixa Econômica Federal é processada pelo MPT por jornada excessiva!


O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com ação de execução contra a Caixa por jornada excessiva. O processo requer a regularização do controle de ponto em todas as agências do banco no interior de São Paulo, dentro de 120 dias a partir da data determinada pela Justiça, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A medida pretende evitar fraude no registro da quantidade de horas trabalhadas pelos funcionários da empresa. A ação tramita na 1ª Vara do Trabalho de Araraquara (SP).

O banco foi acionado porque manteve a irregularidade, apesar de ter sido multado em R$ 500 mil por descumprir termo de ajustamento de conduta (TAC), assinado para acabar com a carga horária diária de mais de 12 horas e com casos de horas extras não registradas. No TAC, firmado em 2003, a Caixa se comprometeu a registrar o horário efetivamente trabalhado dos funcionários, proibindo que as chefias fizessem alterações na anotação de jornada. 



De acordo com a auditoria interna da Caixa, as anotações realizadas no sistema eletrônico Sipon não ocorrem de forma fidedigna há muitos anos, inclusive com a supressão de horas trabalhadas. O relatório apontava inclusive casos de funcionários trabalhando durante o período de férias, sem anotação do tempo de trabalho, e de períodos do ano em que 70% da jornada era adulterada, sem o registro de horas extras.

"O sistema utilizado pela empresa é simplesmente falho e não proporciona qualquer garantia de registro fidedigno de jornada. O interesse da Caixa está bem claro: extrair mais trabalho sem remunerar proporcionalmente os empregados. Isso é feito todos os dias pelo banco", destaca procurador Rafael de Araújo Gomes, à frente do caso.


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