terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Dilma sanciona lei do adicional de risco de vida de 30% aos vigilantes

A presidenta Dilma sancionou a lei nº 12.740, de 8 de dezembro de 2012, que altera o art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de redefinir os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas, e revoga a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985. A publicação da lei ocorreu na edição de sexta-feira (8) do Diário Oficial da União. "A lei trata do adicional de risco de vida para os vigilantes. É a sanção do PL 1033/2003, aprovado no dia 13 de novembro que tanto aguardávamos", comemora o presidente da Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV), José Boaventura Santos. "A lei precisará passar por regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego. Devemos agora nos mobilizar para que esta regulamentação saia o mais breve possível", aponta. "Parabéns a todos pela mobilização e empenho. A conquista é de todos nós", destaca Boaventura. A Contraf-CUT aponta que a sanção da presidenta Dilma é importante e faz justiça aos vigilantes, expostos diariamente a atividades de risco, como nos estabelecimentos bancários. "Trata-se do reconhecimento de que essa causa é realmente justa e desde já vamos apoiar todos os esforços da CNTV para que essa regulamentação da lei aconteça o quanto antes, a fim de essa lei saia do papel e seja praticada em todo país", afirma o presidente da Contraf-CUT, Carlos Cordeiro. Veja a íntegra do texto no Diário Oficial da União: Presidência da República Lei nº 12.740, de 8 de dezembro DE 2012 Altera o art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de redefinir os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas, e revoga a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985. A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. ......................................................................................................... § 3º - Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo." (NR) Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Fica revogada a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985. Brasília, 8 de dezembro de 2012. DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Carlos Daudt Brizola Fonte: Contraf-CUT com CNTV

"Você constrói carreira, o Santander destrói em minutos", relata demitido

Desde o começo de dezembro, a movimentação no Sindicato dos Bancários de São Paulo de funcionários dispensados pelo Santander é grande (foto). O clima é de tristeza e revolta, mas o sentimento é interrompido pela luta de trabalhadores e dirigentes sindicais, que, juntos, se organizam para a segunda audiência de conciliação com o banco, no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, marcada para ocorrer nesta terça-feira (11). Na primeira, o mesmo TRT deferiu liminar ingressada pelo Sindicato e suspendeu, desde quinta-feira (6), todas as demissões sem justa causa feitas pelo banco em São Paulo, Osasco e região. A decisão foi da desembargadora Rilma Aparecida Hemetério. Entre os demitidos, estão funcionários com mais de 20 anos de banco, outros com menos de cinco anos de casa, alguns com doença ocupacional, soropositivo, adoecidos por conta de estresse. A maioria, com ótimo desempenho segundo as próprias avaliações do Santander. "Eu sempre bati minhas metas" O trabalhador Rodolfo Pereira (nome fictício para preservar a identidade do bancário) entrou na instituição financeira como estagiário em 2005. Bom funcionário, foi contratado e trabalhava em um dos centros administrativos do banco, sempre com boas avaliações. Para alcançar as metas impostas pelo Santander, precisou superar vários desafios. "Era muita pressão. Os funcionários eram expostos, com e-mails com o ranking dividido com quatro colocações. O resto passava por chacotas, eram constrangidos. Eu sempre bati minhas metas, mas o índice sempre aumentava e o banco nunca estava satisfeito com os números, queria sempre mais e mais". O trabalhador informa que, durante as visitas feitas aos clientes, o veículo utilizado era sempre seu carro. Sem falar das horas extras que nunca foram computadas. "Atendia clientes fora, reuniões se estendiam, poderia ser um café da manhã ou algo no fim do dia. Éramos orientados a não bater cartão e, em algumas vezes a marcar o ponto e voltar ao trabalho sem receber hora extra", relata. No dia 3, a fatídica segunda-feira das demissões em São Paulo, Rodolfo foi dispensado. "Vi o movimento de demissões, mas eu estava tranquilo por conta das minhas boas avaliações. Fiquei um pouco chocado com a dispensa, por conta de todos os compromissos e dívidas. Acabei de adquirir um imóvel e isso me preocupa muito, pois para esse negócio eu já utilizei parte do meu fundo de garantia". "Só pensava nas metas" No mesmo dia 3, o bancário há 31 anos Francisco Moreira, que dedicou cinco dessa carreira ao Santander, também foi demitido. Ele ocupava cargo de gerência em uma agência da zona norte e era outro muito cobrado por metas. "Tinha de bater meta de R$ 1 milhão em empréstimos por mês. Era impossível, ainda mais por conta do perfil da agência, que fica na periferia da cidade, e sofri muita ameaça no Santander para cumprir metas. Fui surpreendido com esse jeito de cobrar os funcionários, com esse modelo de gestão". Francisco poderia ter adoecido por conta da pressão, mas superou o modelo de gestão e fez um bom trabalho, ensinando jovens bancários com cargos acima do seu. "Muitas vezes eu chegava em casa perturbado, com dificuldades para me comunicar com minha família, com comportamento agressivo, muito tenso e irritado, só pensava nas metas", relata. "Mas conseguia desempenhar muito bem meu trabalho. Por isso acho muito complicado o banco tomar essa decisão e não reconhecer o que você fez. Houve um descaso muito grande". Francisco se emociona ao falar sobre a segunda-feira, no momento da sua dispensa. "Fiquei sem fala. Não conseguia assinar (a demissão), nem raciocinar. Me senti muito mal, fiquei envergonhado, isso me machucou. Liguei do caminho para minha esposa e fui pra casa. A gente fica sem rumo, sem destino. Você constrói uma carreira, demora anos para realizar isso. O banco te destrói em poucos minutos". Quando tomou conhecimento de que se tratava de demissão em massa, ficou revoltado. "Me dei conta do desrespeito do banco com o trabalhador brasileiro. Ele não mandou embora por conta de performance ou competência, está faltando respeito com o nosso país. Na situação que estamos hoje, com boa economia, é vergonhoso um banco estrangeiro fazer isso por aqui. Não teve critério", opina. Apoio aos bancários "Nunca precisei tanto do Sindicato como hoje. Esse apoio é essencial. Ficamos meio perdidos e o Sindicato está nos auxiliando, independentemente de ganhar ou não esta ação, sabemos que não estamos sendo jogados no lixo como o banco está fazendo", conta Francisco após uma reunião ao lado de dezenas de bancários demitidos na sede do Sindicato, nesta segunda (10). Os trabalhadores demitidos do Santander podem esclarecer dúvidas pelo 3188-5200. Também é possível enviar relatos e fazer denúncias pelo Fale Conosco no site da entidade (www.spbancarios.com.br). Fonte: Contraf-CUT com Seeb São Paulo

TST condena BB a pagar adicional a gerente por transferência ao exterior

O Banco do Brasil perdeu recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST) em que alegava que um gerente da empresa transferido para o exterior, ao permanecer mais de cinco anos na mesma localidade - Viena na Áustria -, não teria direito ao adicional de transferência, porque ela deveria ser considerada definitiva. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST não chegou sequer a julgar o mérito da questão, porque os embargos foram considerados carentes de fundamentação. O deferimento do adicional foi concedido pela 3ª Vara do Trabalho de Brasília (DF). O banco recorreu da sentença, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) negou provimento quanto a esse tema. Segundo o Regional, era nítido que a transferência do trabalhador se dera em caráter provisório, fazendo o empregado jus ao adicional de transferência, porque o autor permaneceu por cinco anos e sete meses no Panamá e por quatro anos e onze meses no Peru. O banco recorreu ao TST e a Oitava Turma não conheceu do recurso de revista, o que provocou, então, o recurso de embargos à SDI-1. Nas razões dos embargos, o Banco do Brasil reportou-se a uma transferência do empregado para Viena, na Áustria, que teria durado mais de cinco anos, argumentando que, por isso, a transferência era definitiva. No entanto, a decisão que o empregador queria contestar examinou a hipótese de duas transferências para lugares diversos, no Panamá e no Peru. Carência de Fundamentação Nesse sentido, a ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora dos embargos, frisou que, ao articular com fato distinto do examinado nos autos e não contestar os fundamentos jurídicos da decisão questionada, ficou "evidente a hipótese de recurso carente da devida fundamentação". Conforme esclareceu a relatora, de acordo com a Súmula 422 do TST, o recurso não pode ser conhecido, pela ausência do requisito de admissibilidade, quando as razões do recorrente não refutam os fundamentos da decisão recorrida. A ministra observou ainda que a empresa, nas razões dos embargos, indicou até mesmo um número de processo distinto daquele dos autos. Mais que isso, porém, salientou que o banco deixou de contestar os fundamentos que levaram a Oitava Turma e, antes dela, o Tribunal Regional, à decisão que o banco pretendia modificar. Esses fundamentos, explicou a ministra, se referem, primeiro, aos artigos 4º e 10 da Lei 7.064/82, que não excluem a possibilidade de o empregado transferido para o exterior perceber o adicional de transferência; segundo, que as transferências provisórias ficaram evidenciadas pelo tempo em que o gerente permaneceu no Panamá e no Peru; e, terceiro, que as normas internas do banco revelam que a política da empresa é de implementar o rodízio de administradores internos e expatriados. Fonte: TST

Em crise econômica, bancos desalojam 500 famílias espanholas por dia

É a face mais perversa da crise econômica na Espanha: a cada dia mais de 500 famílias são expulsas de suas casas pela impossibilidade de seguir pagando o financiamento do imóvel ao banco. A previsão das associações de consumidores é de que até o final de 2012 o número total de desalojamentos forçados ultrapasse os 100 mil. Como se os números não fossem suficientes para demonstrar o drama, há outros vários elementos que multiplicam sua intensidade e que levam milhares de cidadãos a perguntarem: "por quê?" O primeiro ponto de dúvida sobre a validade de ações de despejo é que enquanto os antigos moradores passam a depender do favor de amigos ou parentes para ter um teto, seus lares ficam vazios, já que a recessão freou o comércio de imóveis em todo o país. De fato, em 2011 (antes de que o problema atingisse seu auge, portanto) o número de financiamentos concedidos foi 33% inferior ao do ano anterior, mais um dado ruim para um setor que já acumula cinco anos no negativo. Pior: além de não resolver o problema do banco - que de qualquer maneira fica sem receber dinheiro pelo imóvel que retomou - tomar a casa do comprador inadimplente não o livra da dívida, como acontece no Brasil. Pelo contrário, o sujeito desalojado fica sem teto e com um débito que varia entre 150 e 300 mil euros, segundo cálculos das associações que lutam pelos direitos desses cidadãos afetados pelo problema. "É um embargo à vida da pessoa porque quando recupera a sua condição econômica, terá uma dívida imensa para fazer frente", condena o técnico da Associação de Usuários de Bancos, Caixas e Seguros da Espanha (Adicae), Francisco Javier Alvarado, que mantém uma organização para tentar evitar os despejos. Ocorre que grande parte dos inadimplentes estão incluídos nos 25% da população economicamente ativa espanhola desempregada. Existem 1,7 milhão de lares espanhóis nos quais nenhum integrante tem uma renda fixa - e mais de 5 milhões são sustentados por uma única pessoa com renda. Diante dessa situação, não parece um absurdo que nos últimos 40 dias quatro pessoas tenham se suicidado ao receber o comunicado da justiça de que devem deixar seus lares. "São dramas humanos muito fortes. Há vários casos de desalojo de famílias com crianças pequenas ou de anciões que deram sua casa como garantia ao financiamento pedido pelos filhos. É impossível ficar imune", reconhece o porta-voz do Sindicato Unificado da Polícia espanhola, José María Benito Celador. Os agentes reclamam de um problema de consciência: por um lado, não podem descumprir o seu dever nem as ordens que recebem. Por outro, o sindicato já denunciou casos inclusive de mal-estar físico, de guardas que tiveram que ser levados ao hospital depois de participar em um despejo. "Já há muitos agentes que se negam a ir a ações deste tipo", revela. E coloca o dedo na ferida: "A lei é injusta". Inadimplentes são acusados sem direito à defesa As centenas de pessoas que perdem suas casas diariamente na Espanha -já são mais de 500 mil desde 2008 - não são apenas vítimas de uma crise econômica que nem o Partido Socialista (PSOE) e tampouco o atual governo comandado pelo Partido Popular (PP) souberam solucionar. Muitos dos contratos que permitem hoje aos bancos reclamar a casa pelo não pagamento da dívida de financiamento possuem cláusulas abusivas - a mais famosa é a que institui um mínimo de juros a serem pagos mesmo nos casos em que o índice que gerencia o reajuste das parcelas se reduza. Mas há outras mais: "Durante o período da bolha imobiliária foram feitos todos os tipos de aberrações. Só pensavam em vender apartamentos e casas, não importa com que condições", condena o técnico da Adicae, Francisco Javier Alvarado. Não por casualidade a bolha imobiliária é um dos elementos que está na origem da crise econômica na Espanha. E embora o argumento seja suficientemente forte ao menos para levar um juiz a pedir um estudo criterioso de cada contrato, não é possível parar uma execução de despejo porque há uma cláusula legal que dá razão ao reclamante. "Contra os bancos ninguém pode se opor", critica o porta-voz da associação progressista Juízes para a Democracia, Joaquim Bosch. Não há direito à defesa, o sujeito não pode argumentar sobre o porquê não paga nem demonstrar que o contrato é nulo, abusivo, ou foi feito contra as leis. "No caso das hipotecas há uma nítida vantagem dos bancos sobre as pessoas. Essa situação vulnerabiliza o direito fundamental à moradia, que está garantido na Constituição", denuncia Joaquín Bosch. Vale lembrar que os bancos, que se beneficiaram da negligência dos órgãos de controle e de defesa do consumidor durante o período de fartura, também são os grandes protegidos dessa crise: enquanto que nos últimos cinco anos se destruíram 4 milhões de postos de trabalho no país, e apenas em 2012 houve aumento de impostos e recortes em serviços sociais, o governo espanhol teve que assumir como seu o resgate que a União Europeia concedeu às entidades financeiras 100 bilhões de euros. Parte do dinheiro será aplicada na criação de um "banco ruim", que reunirá todos os ativos desvalorizados das instituições para sanear os caixas privados. Decreto do governo é insuficiente Diante da comoção social que tomou conta da Espanha no último mês - além de associações de todo o tipo se manifestarem contra a forma como estão sendo levadas a cabo as execuções hipotecárias, vários prefeitos de cidades espanholas liberaram seus corpos policiais de participar em ações de despejos, se comprometendo a assumir eventuais problemas judiciais que surjam por "insubmissão" - o governo atuou. Sem conseguir um acordo com o principal partido da oposição (PSOE), a gestão de Mariano Rajoy (PP) baixou um decreto que paralisa durante dois anos os despejos em famílias que se encontrem em situação de "risco extremo". Na prática, a medida fez com que os processos judiciais se detivessem porque agora é necessário reestudar cada caso para ver se se enquadra no perfil protegido pela lei. Mas não é o suficiente. As associações acusam o governo de manobrar para tirar da mídia os casos mais dramáticos - os de famílias extremamente pobres, por exemplo, que revoltam mais a população - mas afirmam que o decreto não terá impacto significativo no número total de despejos. "Essa moratória é insuficiente porque exclui a maioria das pessoas afetadas e não aborda o problema da dívida, que seguirá aumentando durante os dois anos previstos de moratória", protesta a Plataforma de Afetados pelas Hipotecas (PAH). "Pior", prosseguem, "o decreto pode piorar a situação porque pode provocar que algumas pessoas atentem contra sua própria saúde para cumprir com o requisito de 'doença grave' ou que decidam ter um filho para entrar na categoria de 'família com um filho menor de três anos'". De todas as formas, nenhum dos casos de suicídio ocasionado pela ameaça de despejo seria evitado se o novo decreto já estivesse em vigor. O que todas as associações consultadas para esta reportagem defendem é uma moratória geral no pagamento do financiamento bancário de imóveis que permita revisar a lei que gerencia esse mercado - que deveria conter a possibilidade de que a entrega do imóvel quite a dívida do comprador, algo que os bancos temem que gere uma distorção na toma de empréstimos. A cidadania também solicita que o governo institua o "aluguel social", o que além de tudo movimentaria o setor de compra e venda de casas e apartamentos ou a construção civil, já que o Estado deveria adquirir esses locais para logo alugar a famílias necessitadas. Os bancos se manifestam apenas reiterando que lamentam o ponto a que chegou a situação, mas não propuseram nada além dos dois anos de moratória. A PAH já recebeu o comunicado de que para a próxima semana estão previstos 12 despejos, em oito diferentes municípios do país. Fonte: Naira Hofmeister - Carta Maior

HSBC vai pagar multa recorde de US$ 1,9 bilhão nos Estados Unidos

O HSBC informou nesta terça-feira que planeja reconhecer que, durante anos, ignorou a possibilidade de prática de lavagem de dinheiro em suas unidades. O reconhecimento faz parte de um acordo recorde de US$ 1,9 bilhão fechado com autoridades dos Estados Unidos, marcando um capítulo desastroso da incursão do banco no mercado americano. A instituição financeira britânica espera ser penalizada em cerca de US$ 1,3 bilhão como parte da execução do acordo judicial, o maior já feito por um banco nos EUA, segundo fontes. Segundo essas pessoas, o acordo inclui uma multa civil adicional de mais de US$ 650 milhões. Como parte do acordo, o banco vai admitir que violou a legislação americana que visa coibir lavagem de dinheiro, de acordo com uma fonte oficial do governo. "Estamos cooperando com as autoridades nas investigações", disse um porta-voz do HSBC. "A natureza das conversas é confidencial." Muitos dos problemas do HSBC estão centralizados em operações no atacado, transações em dólares entre suas unidades no México e nos Estados Unidos. Os negócios foram detalhados em uma investigação do Senado americano, que revelou uma cultura regulatória do banco que chocou até mesmo seus empregados, segundo um depoimento entregue ao comitê permanente de investigações do Senado dos EUA. Os investigadores concluíram que o HSBC fez pouco para fiscalizar operações que deveriam ter levantado suspeitas. O HSBC do México tinha uma agência nas Ilhas Cayman que não tinha escritórios ou funcionários, mas possuía contas de 50.000 clientes e US$ 2,1 bilhões em 2008, de acordo com o relatório. Em uma audiência no Senado dos EUA em julho, Irene Dorner, diretor-executivo do HSBC americano, se desculpou oficialmente frente aos parlamentares "pelo fato de que o HSBC não correspondeu às expectativas de nossos reguladores, nossos clientes, nossos empregados, e o público em geral". Fonte: Valor Online, com Dow Jones Newswires