quarta-feira, 3 de julho de 2013

CUT protesta no Aeroporto de Brasília contra PL 4330 da terceirização


A CUT Brasília realizou na manhã desta terça-feira (2) um ato no Aeroporto de Brasília. O objetivo foi chamar a atenção dos deputados que chegavam à Capital e mostrar a indignação da Central com um substitutivo ao Projeto de Lei 4330/2004, de autoria do deputado federal Sandro Mabel (PMDB-GO).

O PL está em discussão na Câmara dos Deputados e, na opinião da Central, representa um imenso retrocesso à organização dos trabalhadores.

"A CUT e seus sindicatos filiados de Brasília estão nesta atividade para recepcionar os parlamentares para que eles se comprometam a votar contra esse PL, que precariza as condições de trabalho e desregulamenta o mundo do trabalho. Estamos aqui hoje e vamos estar na quinta-feira (4) fazendo manifestações, e esperamos que no dia 9 o projeto seja rejeitado na Comissão de Constituição e Justiça", destacou Jacy Afonso, secretário de Organização da CUT Nacional e ex-presidente do Sindicato dos Bancários de Brasília. 

"A atividade também é uma preparação para o dia 11, quando a CUT e as demais centrais sindicais farão grande mobilizações pelo fim do fator previdenciario, redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais, Convenção 151 e ratificação da Convenção 158", acrescentou. 



Para que o desenvolvimento do Brasil represente também a democratização das relações de trabalho e o fim da precarização, a CUT tem como bandeiras:

IGUALDADE DE DIREITOS, CONDIÇÕES DE TRABALHO E SALÁRIO (Os trabalhadores terceirizados e diretos devem ter as mesmas condições de trabalho e salário e os mesmos direitos previstos em Convenções e Acordos coletivos);

DIREITO À INFORMAÇÃO PRÉVIA (O sindicato e os trabalhadores devem ser consultados antes de possíveis terceirizações em uma empresa);

PROIBIÇÃO DA TERCEIRIZAÇÃO NA ATIVIDADE-FIM (Não se pode terceirizar postos de trabalho nas atividades que representam a natureza econômica das empresas - atividade-fim -, evitando que existam empresas sem trabalhadores diretos);

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE AS EMPRESAS CONTRATANTE E CONTRATADA (A empresa contratante deve ser responsável por todas as obrigações trabalhistas, tanto quanto a empresa prestadora de serviços);

PENALIZAÇÃO DAS EMPRESAS INFRATORAS

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