O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o ABN Real, adquirido pelo Santander, a se abster de contratar empregados terceirizados na sua atividade-fim, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho. O banco, no entanto, conseguiu limitar essa obrigação à jurisdição da Vara do Trabalho de Bauru (SP).
O MP tentou reverter a decisão, defendendo a abrangência da condenação a todo o território nacional, mas a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, na sessão de quinta-feira (13), negou provimento ao seu recurso de embargos.
Na ação civil pública, o MP sustentava que a terceirização de serviços empreendida pelo banco visava ao atendimento da sua atividade fim, uma vez que abrangia funções tipicamente bancárias, tais como preparação, conferência e compensação de títulos e documentos bancários. Informou ainda que as atividades desempenhadas pelos terceirizados eram realizadas anteriormente por empregados do banco, sendo que agora cabem a eles apenas a fiscalização e gerência do pessoal.
FONTE: CONTRAF/CUT. http://www.contrafcut.org.br/noticias.asp?CodNoticia=34701
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